Decisão · STF

STF RE 756400 ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. Contribuição previdenciária. EC nº 41/2003. LC nº 266/2004. Base de cálculo diferenciada. Inconstitucionalidade. Convalidação. Impossibilidade. 1. A jurisprudência da Corte, desde a ADI nº 3.128/DF, consolidou o entendimento pela impossibilidade de instituição de contribuição previdenciária com bases de cálculo diferenciadas para servidores e pensionistas da União, de um lado, e servidores e pensionistas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de outro. 2. A jurisprudência da Corte não admite a validação superveniente de diploma que, ao nascer, se mostrou em conflito com a Constituição. 3. Agravo não provido.
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