STJ AREsp 2589056
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de de indenização por danos materiais e morais. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. A ausência de decisão do Tribunal de origem acerca dos argumentos invocados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial. 6. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONDOMINIO DO PARTAGE SHOPPING CAMPINA GRANDE contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e morais movida por ONILDO ESPINOLA contra CONDOMINIO DO PARTAGE SHOPPING CAMPINA GRANDE. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Inicial para condenar o agravante a indenizar o agravado, a título de danos materiais, correspondente ao valor do veículo à época do fato, acrescido de juros e correção monetária.