Decisão · STJ

STJ AREsp 2630364

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por SERGIO COSTA TABANEZ, em face de decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 140/141, e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, pois não houve a impugnação especifica dos fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre. Em suas razões recursais (fls. 144/151, e-STJ), o agravante sustenta que "a respeitosa decisão recorrida não conheceu do agravo em recurso especial apresentado pelo ora agravante entendendo pela não aplicação da tese 677 no presente processo, estando totalmente em discordância com as decisões paradigmas anexadas ao presente recurso.". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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