STJ AREsp 2623473
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 7 desta Corte). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA PAULA PRADO ZUCCOLO FERNANDES e outro (ANA PAULA e outro) contra decisão monocrática de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 490). Nas razões do presente inconformismo, alegam que impugnaram sim todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Afirmam que "impugnaram, de forma específica, a decisão visivelmente genérica proferida pelo E. Tribunal de Justiça Estadual". Defendem que "não se limitaram a mencionar o referido enunciado sumular e sua inaplicabilidade ao presente caso, mas SIM explanaram as razões fáticas e jurídicas que o afasta" (e-STJ, fl. 500). Acenam que "também foram enfáticos ao destacarem que a não incidência da referida súmula (7) ao caso porquanto a questão objeto do recurso especial consiste em definir o arbitramento dos honorários advocatícios com base no mínimo legal previsto em lei, de sorte que, para tanto, não há necessidade nenhuma de reexame de provas" (e-STJ, fl. 501). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 508/515). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 7 desta Corte). 2 . Agravo interno não provido.