STJ AREsp 2588468
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que reconsiderou a decisão de fls. 236/237 (e-STJ) e, em novo julgamento, conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão unipessoal agravada. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, contra decisão que reconsiderou a decisão de fls. 236/237 (e-STJ) e, em novo julgamento, conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: cobrança, ajuizada por BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A, em fase de cumprimento de sentença, em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS.