Decisão · STJ

STJ AREsp 2635677

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 383/384) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 388/398 ), a agravante alega que "(..) ao contrário do consignado na r. decisão monocrática, esta agravante demonstrou e atacou especificamente a r. decisão recorrida, demonstrando a impugnação especifica a súmula 7 do STJ". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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