Decisão · STJ

STJ HC 934326

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-02publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Policiais militares receberam denúncia anônima de que determinados indivíduos estariam traficando em certo local. Deslocaram-se para lá e visualizaram os pacientes dispensando uma sacola e empreendendo fuga. Após perseguição, foram alcançados e presos em flagrante por tráfico de drogas, visto que a sacola continha 35 porções de maconha (60g), 99 de cocaína (138g) e 40 de crack (13g), além de dinheiro e caderno de anotações sobre o tráfico. 2. A prisão preventiva foi devidamente decretada para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias descritas no decreto prisional, notadamente a variedade e a natureza das drogas (60g de maconha, 138g de cocaína e 13g de crack), apreendidas juntamente com caderno de anotações relacionadas ao tráfico. O agravante é reincidente e estava cumprindo pena em regime aberto, reforçando a necessidade da custódia cautelar. 3. A situação fática delineada pelas instâncias ordinárias demonstra a presença de indícios mínimos de autoria, suficientes para a decretação da custódia cautelar. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KLEYTON MAURICIO BISPO DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, no qual se busca a revogação da prisão preventiva. O agravante sustenta a ausência de "indícios suficientes de autoria", visto que não houve confissão nem visualização de ato de mercancia. Além disso, os policiais não indicaram qual dos acusados estaria com a sacola nas mãos. Também alega que a prisão foi decretada com base na gravidade abstrata do delito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado para que a prisão preventiva seja revogada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Policiais militares receberam denúncia anônima de que determinados indivíduos estariam traficando em certo local. Deslocaram-se para lá e visualizaram os pacientes dispensando uma sacola e empreendendo fuga. Após perseguição, foram alcançados e presos em flagrante por tráfico de drogas, visto que a sacola continha 35 porções de maconha (60g), 99 de cocaína (138g) e 40 de crack (13g), além de dinheiro e caderno de anotações sobre o tráfico. 2. A prisão preventiva foi devidamente decretada para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias descritas no decreto prisional, notadamente a variedade e a natureza das drogas (60g de maconha, 138g de cocaína e 13g de crack), apreendidas juntamente com caderno de anotações relacionadas ao tráfico. O agravante é reincidente e estava cumprindo pena em regime aberto, reforçando a necessidade da custódia cautelar. 3. A situação fática delineada pelas instâncias ordinárias demonstra a presença de indícios mínimos de autoria, suficientes para a decretação da custódia cautelar. 4. Agravo regimental desprovido.
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