STJ REsp 1994666
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INCONFORMISMO RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. Manutenção da decisão agravada, a qual determinou o retorno dos autos à Corte de origem, para que haja efetiva emissão de juízo de valor acerca dos argumentos apresentados pelo ora agravante nos embargos declaratórios opostos em face do acórdão proferido em sede de apelação. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOCIEDADE IMOBILIÁRIA TOCANTINS LTDA e OUTROS, em face da decisão monocrática de fls. 2225/228 (e-STJ), de lavra deste signatário que deu parcial provimento ao reclamo para "anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que profira novo julgamento, com enfrentamento de todas as teses expressamente consignadas na petição dos aclaratórios pela embargante" (fls. 2228 e-STJ). Em suas razões, a parte agravante se insurge contra o referido decisum singular, alegando que todos os argumentos foram analisados pela instância ordinária, razão pela qual requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação apresentada pela parte adversa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INCONFORMISMO RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. Manutenção da decisão agravada, a qual determinou o retorno dos autos à Corte de origem, para que haja efetiva emissão de juízo de valor acerca dos argumentos apresentados pelo ora agravante nos embargos declaratórios opostos em face do acórdão proferido em sede de apelação. 2. Agravo interno desprovido.