STJ AREsp 1091500
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Elcemar de Felix Caixeta contra acórdão proferido pela Quarta Turma, do qual fui a relatora, que negou deu parcial ao agravo interno por ele interposto para afastar a ausência de negativa de prestação jurisdicional, ausência do requisito do prequestionamento e incidentes os enunciados das Súmulas 7 e 182 do STJ. O embargante, de forma genérica, e com o mesmo enfoque deduzido nas razões do agravo interno, insiste na alegação de que, a despeito da oposição de embargos de declaração, o acórdão impugnado no especial não se manifestou sobre todas as questões suscitadas nas razões de apelação. Reitera o argumento de não aplicação da Súmula 7/STJ, bem assim que o tema em discussão nos autos é exclusivamente de direito e que houve impugnação específica aos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial. O embargado não apresentou impugnação (fl. 305). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.