STJ HC 925936
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO ÀS DEMAIS TESES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido já examinado anterio rmente por esta Corte Superior. 2. O pedido defensivo de revogação da prisão preventiva já foi examinado anteriormente no HC n. 909.799/SP, ocasião em que a ordem foi denegada. Em relação à tese de nulidade por inépcia da denúncia, não há como o STJ examiná-la, por não haver sido previamente analisada pelo Tribunal local. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LUCAS ELVIS LOPES PINHEIRO interpõe agravo regimental contra a decisão de fl. 203, em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa sustenta que a ação constitucional não é reiteração de outro habeas corpus, uma vez que veicula novas pretensões. Ressalta que há nulidade processual, uma vez que "acusação insiste em subverter o instituto da mutatio libelli com o emendatio libelli, ou o faz, por má-fé processual, porquanto, os fatos descritos na denúncia, SÃO OS MESMOS QUE FORAM DEBATIDOS desde a FASE INQUISITIVA" (fl. 212). Informa, ainda, que a alegada nulidade por violação do art. 212 do CPP está prejudicada pelo encerramento da instrução. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO ÀS DEMAIS TESES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido já examinado anterio rmente por esta Corte Superior. 2. O pedido defensivo de revogação da prisão preventiva já foi examinado anteriormente no HC n. 909.799/SP, ocasião em que a ordem foi denegada. Em relação à tese de nulidade por inépcia da denúncia, não há como o STJ examiná-la, por não haver sido previamente analisada pelo Tribunal local. 3. Agravo regimental não provido.