STJ AREsp 2637550
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por perdas e danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ relativamente à tese atinente ao cerceamento de defesa. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por BONS ARES HOTEL LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão de contrato cumulada com indenização por perdas e danos ajuizada por ANTONIO FORTUNATO BRUSTELLO, ONDINA DE CARVALHO BRUSTELLO em face de BONS ARES HOTEL LTDA.