STF AO 1443 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 102, I, "n", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REGRA CONSTITUCIONAL DE DIREITO ESTRITO. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, à luz do art. 102, I, da Constituição da República, regra de direito estrito e a comportar exegese restritiva, não dispõe de competência para o processamento e o julgamento, em sede originária, de ação de cobrança entre viúvas de magistrados estaduais e o Estado de Santa Catarina, ante a inexistência, na hipótese, de declaração de suspeição ou impedimento ou, ainda, de demonstração de interesse de mais da metade dos magistrados do tribunal de origem na causa. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.