STJ AREsp 2604971
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THIAGO GONZAGA CASTILHO DE SANT ANA (THIAGO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, ao contrário do que consignado, as razões do agravo em recurso especial teriam impugnado adequadamente a ausência de prequestionamento, indicada na origem para obstar o seguimento do apelo nobre (e-STJ, fls. 209/212). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 216). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (ausência de prequestionamento). 2. Agravo interno não provido.