Decisão · STJ

STJ REsp 2127891

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a negativa de cobertura de medicamento para tratamento domiciliar que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de cobertura determinadas pela Lei 9.656/1998. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por JÚLIA CAROLINE DENTI FERREIRA em fac e da decisão monocrática que, a par de reconsiderar decisão anterior, conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada pela agravante em face da agravada, na qual alega que foi diagnosticada com esclerose múltipla, tendo sido indicado o tratamento com o medicamento Mavenclad, cuja cobertura foi negada pela operadora de saúde. Sentença: julgou procedente o pedido inicial para condenar a ré na obrigação de fornecer o medicamento Mavenclad, cuja dosagem poderá ser ajustada ao longo do tratamento, observada a prescrição médica e os futuros para o tratamento completo, sem prazo determinado e enquanto perdurar a ordem médica, nos termos da liminar concedida, tornada definitiva.
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