STJ AREsp 2538737
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SEGURO. FCVS. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 1379-1381). Embargos de declaração rejeitados (fls. 1403-1405). Sustenta a parte agravante, no agravo interno, que "o óbice à Súmula 83 do STJ ocorreria se a decisão recorrida pela Agravante, em sede de Recurso Especial, de fato estivesse em harmonia com o entendimento da jurisprudência, porém, a decisão recorrida destoa do entendimento jurisprudencial, o que restou devidamente fundamentado nos recursos interpostos pela Agravante" (fl. 1416). E que "resta evidente que todos os requisitos indicados no Acórdão que negou conhecimento ao Recurso Especial foram impugnados especificamente e de forma fundamentada, sendo indicado de forma clara e objetiva a matéria objeto da divergência jurisprudencial, sendo evidenciado ainda, que o entendimento do Tribunal se dá no sentido de que há interesse processual quando há necessidade de provocação do Judiciário para tutelar direitos, e o requerimento administrativo individual perante a agência em que o contrato foi firmado ou a prévia comunicação administrativa do sinistro à instituição financeira e sua resposta não são imprescindíveis ou indispensáveis para a propositura da ação judicial" (fl. 1417). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 1440). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo interno, em parecer com a seguinte ementa (fl. 1455 ): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DEADMISSIBILIDADE. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial - Parecer pela negativa de provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SEGURO. FCVS. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.