Decisão · STJ

STJ AREsp 2632936

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAIR DA COSTA e ELIANE RIBEIRO DA LUZ contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 518/519 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de fundamentos da decisão atacada, quais sejam, incidência das Súmulas nºs 280, 283 e 284/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 523/538 ), os agravantes afirmam que impugnaram os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial . Sem impugnação (e-STJ fl. 556 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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