STJ HC 915099
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA PLANTIO DE CANNABIS SATIVA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se constata, no caso dos autos, constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ FERNANDO NUNES DA SILVA, contra decisão de minha relatoria, de fls. 176/178, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus em razão da incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. No presente agravo, a defesa reitera as alegações do writ no sentido de que o STJ deve afastar a persecução penal sobre o presente caso. Aduz que haverá flagrante ilegalidade na instauração de persecução penal de quem possui prescrição médica devidamente circunstanciada para extração de óleo para uso próprio. Afirma que o cultivo de planta psicotrópica para extração de princípio ativo é conduta típica. Dessa forma, alega que a relação de tipicidade não encontra guarida na conduta de cultivar planta psicotrópica para extração de óleo para uso próprio medicinal, visto que a finalidade, aqui, é a realização do direito à saúde, conforme prescrito pela medicina. Sustenta que o agravante sofre claro e evidente risco de privação de sua liberdade em decorrência de cultivar cannabis para fins medicinais. Requer, assim, "o CONHECIMENTO e PROVIMENTO do presente agravo regimental, a fim de que seja apresentado o feito em mesa para que o Órgão Colegiado sobre ela se pronuncie, por fim reformando a decisão prolatada pelo nobre Relator, o qual indeferiu liminarmente o habeas corpus interposto pelo agravante, com a consequente análise e concessão da ordem pleiteada no Writ" (fls. 182/188). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA PLANTIO DE CANNABIS SATIVA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se constata, no caso dos autos, constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Agravo regimental desprovido.