Decisão · STJ

STJ AREsp 2616363

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BERTATO & BERTATO ARARAQUARA LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC e da Súmula nº 182/STJ. Nas razões do presente agravo (e-STJ fls. 425/436), a agravante sustenta, em síntese, que demonstrou não se tratar da Súmula nº 7/STJ, haja vista que a matéria envolvida é exclusivamente de direito, não pretendendo o reexame de matéria de fato. Na hipótese, o tribunal de origem apreciou erroneamente os argumentos de prova dos autos. Salienta que para "a admissibilidade do recurso especial basta que o recorrente alegue, fundamentadamente, a violação dos preceitos contidos na legislação federal" (e-STJ fl. 429) . Aduz que há no recurso especial arguição fundamentada de violação legal e efetiva demonstração de dissidência interpretativa. No caso, foram violados os arts. 61 e 62 da Lei nº 11.101/2005. Assim, não pretende o reexame das provas dos autos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação (e-STJ fls. 481/491). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182 DO STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido.
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