Decisão · STJ

STJ AREsp 2575465

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de exigir contas. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA., contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e na parte, negar-lhe provimento. Ação: de exigir contas. Sentença: julgou procedente os pedidos da parte da parte ora agravada, para obrigar a parte ora agravante a oferecer contas em relação aos quatro contratos de locação que administra.
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