STJ AREsp 2575465
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de exigir contas. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA., contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e na parte, negar-lhe provimento. Ação: de exigir contas. Sentença: julgou procedente os pedidos da parte da parte ora agravada, para obrigar a parte ora agravante a oferecer contas em relação aos quatro contratos de locação que administra.