Decisão · STJ

STJ AREsp 2185857

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-08-10publicado em 2024-09-25
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JOÃO IBRAHIM JABUR e JABUR PNEUS S.A. contra decisão monocrática do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ementa que guarda o seguinte teor (fls. 527-533): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADITÓRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE ENTENDE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AFRONTA À COISA JULGADA. NÃO EXAMINADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA QUE DEMANDAMAIORDILAÇÃOPROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA TAMBÉM NÃO PREQUESTIONADA. AGRAVO CONHECIDO PARA, DESDE LOGO, NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 262): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVOEXTRAJUDICIAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO QUE IMPLICOU NA REDUÇÃO DA DÍVIDA COBRADA NA AÇÃO. SIMPLES AJUSTAMENTO DO VALOR DA EXECUÇÃO. MATÉRIA IMPUGNÁVEL POR SIMPLES PETIÇÃO. VERBA HONORÁRIA. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA EXEQUENTE. EQUÍVOCO NA ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ATOS INCOMPATÍVEIS COM A BOA-FÉ PROCESSUAL. 1. Não se verifica a nulidade de falta de intimação para manifestação acerca da resposta do exequente à impugnação, quando este anuiu com o excesso decorrente de matéria passível de ser conhecida de ofício . 2. Não se constata nulidade em razão do não conhecimento dos tópicos relativos ao excesso de execução (taxa de juros e capitalização) visto que devem ser veiculadas por meio de Embargos à Execução, nos termos do art. 917, III, do CPC. 3. Veiculada impugnação ao cálculo por meio de simples petição, e acolhida para ajustamento do valor executado, não cabe atribuir, de ofício, a natureza de exceção de pré-executividade ao incidente, sendo igualmente indevida afixação de honorários advocatícios. 4. Não tendo a parte devedora comprovado que o exequente cobrou valor excessivo por dolo ou má-fé, não se atribui o caráter de litigância de má-fé ao ato, nem tampouco é possível aplicar a sanção do art. 940, do Código Civil. RECURSO NÃO PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 297-299). Nas razões do recurso interno, a agravante aduz a inaplicabilidade da tese de violação ao contraditório, visto que "a controvérsia é clara, independentemente do dispositivo violado, e que houve enfrentamento pelo acórdão recorrido da tese sustentada pelos recorrentes. Houve o prequestionamento implícito, o que justifica o processamento do recurso especial" (fl. 540). Argumenta que a questão da violação da coisa julgada em razão de inobservância dos consectários estabelecidos no acordo homologado está efetivamente enfrentada no acórdão recorrido, o que afastaria a incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF ao ponto. Por fim, reitera que houve efetivo debate da questão da verba honorária, sendo devida sua fixação em razão do proveito econômico obtido, sob pena de afronta ao art. 85, § 2º, do CPC. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 511-565). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADITÓRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE ENTENDE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AFRONTA À COISA JULGADA. NÃO EXAMINADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA QUE DEMANDA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULA 282/STF. ART. 85, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE ANÁLISE À LUZ DO ARTIGO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 211/STJ. REVISÃO PROMOVIDA PELO JUÍZO. REVERSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alegação de nulidade do acórdão em razão de afronta ao princípio do contraditório veio desacompanhada da indicação do artigo de lei que entende violado e que ampararia a argumentação. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. A tese relativa à coisa julgada não foi objeto de análise na origem, até porque, no ponto, o Tribunal consignou que a alegação não comportaria conhecimento, dada a inadequação da exceção de pré-executividade para o desiderato, fundamento em si não impugnado nas razões do apelo nobre. Incidência das Súmula n. 211/STJ e 283/STF. 3. Não houve pronunciamento na origem sobre o disposto no art. 85, § 2º, do CPC (Súmula n. 211/STJ). Ademais, o descabimento da verba honorária, na hipótese, decorreu de análise de questão fática quanto ao acertamento do valor pelo juízo, independente da manifestação das agravantes. A reversão do entendimento demandaria reexame do acervo fático, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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