STF ARE 922707 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. LIMITE DE IDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para se chegar à conclusão diversa daquela agasalhada pelo Tribunal de origem seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos nas quais se baseou o Tribunal a quo. Incidência da Súmula 279 do STF.
2. A comprovação do requisito etário estabelecido na lei deve ocorrer no momento da inscrição no certame, e não no momento da inscrição do curso de formação.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.