Decisão · STJ

STJ AREsp 2676281

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reintegração de posse cumulada com indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CIRINEU WORMSBECHER, contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de reintegração de posse cumulada com indenizatória, ajuizada por MOVEIS KOSIN LTDA em desfavor do agravante. Sentença: julgou improcedente os pedidos.
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