Decisão · STJ

STJ AREsp 2440094

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-31publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMA PARA PIOR. 1. O fato de o julgador reconhecer o erro material, apontado em embargos de declaração, e, como consequência ou decorrência da correção desse erro, reputar necessário retratar-se, tornando sem efeito o provimento judicial embargado, não configura hipótese de julgamento cuja natureza é diversa da solicitada pela parte (julgamento extra petita). Precedentes. 2. A correção (retificação) de erro ou inexatidão material pode ser realizada de ofício, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, visto que constitui matéria de ordem pública. Precedentes. 3. Em caso de correção de erro material, não ocorre reforma para pior. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno por meio do qual a exequente busca a reforma da decisão que deu provimento ao recurso especial dos executados (integrada por decisão que rejeitou embargos de declaração). A reforma pretendida justifica-se, segundo a agravante, por duas razões: a) a decisão que acolheu os (primeiros) embargos de declaração da exequente, reconsiderando integralmente a decisão embargada (a qual havia negado provimento ao agravo em recurso especial dos executados), ultrapassou o limite do pedido declaratório (visando à correção de erro material), configurando julgamento extra petita; b) a mesma decisão também agravou a situação jurídica da exequente, caracterizando-se reforma para pior. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMA PARA PIOR. 1. O fato de o julgador reconhecer o erro material, apontado em embargos de declaração, e, como consequência ou decorrência da correção desse erro, reputar necessário retratar-se, tornando sem efeito o provimento judicial embargado, não configura hipótese de julgamento cuja natureza é diversa da solicitada pela parte (julgamento extra petita). Precedentes. 2. A correção (retificação) de erro ou inexatidão material pode ser realizada de ofício, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, visto que constitui matéria de ordem pública. Precedentes. 3. Em caso de correção de erro material, não ocorre reforma para pior. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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