Decisão · STJ

STJ HC 1085247

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-30publicado em 2026-06-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. LAVAGEM DE DINHEIRO E EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE ACESSO A ELEMENTOS DA INVESTIGAÇÃO, UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO RIF/COAF, ILICITUDE PROBATÓRIA, FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA E FISHING EXPEDITION. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES REALIZADAS. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA. REEXAME PROBATÓRIO INVIÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. O trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus é providência excepcional, cabível apenas quando evidentes, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inexistência de indícios mínimos de autoria ou materialidade. Precedentes. 2. As teses de acesso a elementos da investigação, uso indevido de RIF/COAF, ilicitude probatória e investigação prospectiva não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento por supressão de instância. 3. O acórdão estadual registrou diligências preliminares que corroboraram a denúncia anônima e indicaram indícios mínimos para o prosseguimento; a reversão dessa conclusão exigiria reexame probatório, inviável na via do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KATHLEEN DE SOUZA CRUZ DANIEL contra a decisão da lavra deste Relator que indeferiu liminarmente a inicial do habeas corpus, por inexistência de situação excepcional para o trancamento do inquérito policial e por supressão de instância quanto às teses relativas à ilicitude da prova, ao uso indevido de Relatório de Inteligência Financeira e à configuração de fishing expedition (fls. 46/48), assim ementada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE ACESSO A ELEMENTOS DA INVESTIGAÇÃO. RIF/COAF. ILICITUDE PROBATÓRIA E FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. FISHING EXPEDITION. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES REALIZADAS. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA. INDÍCIOS MÍNIMOS PARA PROSSEGUIMENTO. REEXAME PROBATÓRIO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. A agravante sustenta, em preliminar, que não incide o óbice da supressão de instância por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição (fl. 53). No mérito, reitera os fundamentos da impetração e requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso, afirmando que (fls. 54/56): a) o entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE n. 1.537.165/SP teria sido desconsiderado; b) a controvérsia seria estritamente jurídica, dispensando reexame probatório; c) a investigação teria caráter prospectivo (fishing expedition); e d) a apuração, fundada em elementos potencialmente ilícitos, deveria ser trancada por ausência de justa causa. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. LAVAGEM DE DINHEIRO E EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE ACESSO A ELEMENTOS DA INVESTIGAÇÃO, UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO RIF/COAF, ILICITUDE PROBATÓRIA, FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA E FISHING EXPEDITION. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES REALIZADAS. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA. REEXAME PROBATÓRIO INVIÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. O trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus é providência excepcional, cabível apenas quando evidentes, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inexistência de indícios mínimos de autoria ou materialidade. Precedentes. 2. As teses de acesso a elementos da investigação, uso indevido de RIF/COAF, ilicitude probatória e investigação prospectiva não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento por supressão de instância. 3. O acórdão estadual registrou diligências preliminares que corroboraram a denúncia anônima e indicaram indícios mínimos para o prosseguimento; a reversão dessa conclusão exigiria reexame probatório, inviável na via do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
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