STJ AREsp 2602722
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. Rever as conclusões do Tribunal local acerca da condição financeira das partes demandaria revolver matéria probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GRUPO SCHAHIN, em face da decisão acostada às fls. 412-414 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O agravo (art. 1.042 do CPC/15) foi interposto em face da decisão acostada às fls. 381-382 e-STJ, que, em juízo prévio de admissibilidade, inadmitiu o recurso especial manejado pelo agravante. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio ao acórdão de fls. 339-347 e-STJ, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: Agravo de Instrumento Execução hipotecária Massa falida Novo pedido de assistência judiciária gratuita - Decisão que deixou de analisar este requerimento por considerar que a questão já foi decidida no julgamento de agravo interposto anteriormente - Descabimento da concessão da gratuidade processual Ausência de comprovação da modificação da situação econômica da recorrente - Indeferimento que deve ser mantido Recurso improvido. Nas razões de recurso especial (fls. 353-365 e-STJ), alegou o insurgente que o acórdão recorrido violou o art. 98 do CPC. Aduziu, em síntese, fazer jus à gratuidade da justiça. Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem inadmitiu o apelo nobre por aplicação da Súmula 7/STJ. Inconformado, interpôs agravo (art. 1.042 do CPC/15), cuja minuta está acostada às fls. 385-394 e-STJ, por meio do qual pretendia ver admitido o recurso especial. A decisão de fls. 412-414 e-STJ não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7/STJ. Então o presente agravo interno (fls. 419-433 e-STJ) por meio do qual o insurgente busca a reforma do pronunciamento singular, aduzindo, em síntese, que não se aplica o referido óbice na hipótese. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. Rever as conclusões do Tribunal local acerca da condição financeira das partes demandaria revolver matéria probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 2 . Agravo interno desprovido.