Decisão · STJ

STJ AREsp 2607645

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de arbitramento de honorários advocatícios, ajuizada por ELIANA ALVES DUARTE MELO FRANCO, em face do agravante. Sentença: indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 801 e 924, I, do CPC.
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