Decisão · STJ

STJ AREsp 2572545

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por BRAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICULARES LTDA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 1295-1301, e-STJ), que não conheceu do recurso especial ante a incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 1314-1327, e-STJ), a parte agravante reafirma as alegações deduzidas no recurso especial, sem refutar a incidência das Súmulas aplicadas. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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