Decisão · STF

STF ARE 874851 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. INCOMPATIBILIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. SÚMULA 279/STF 1. O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência quanto à constitucionalidade do limite de idade para ingresso no serviço público, desde que a exigência seja compatível com a natureza do cargo a ser preenchido (ARE 678.112-RG). 2. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou que o limite imposto pela lei estadual e pelo edital não se mostrava razoável diante das atribuições exigidas para o desempenho da função pública. 3. Alegações do recurso extraordinário que exigem a análise da legislação local (Súmula 280/STF) e das peculiaridades do caso concreto (Súmula 279/STF) 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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