STJ AREsp 2561996
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 195/197). Nas presentes razões (e-STJ fls. 200/216), a agravante sustenta que não há nenhum óbice sumular no presente caso. Pleiteia pelo afastamento da "(..) condenação em face desta operadora, haja vista a inexistência dos requisitos necessários para a configuração do dever indenizatório" (e-STJ fl. 209). Requer o provimento do agravo ou sua submissão ao colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 221). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. VALOR. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. As concl usões da Corte de origem em relação ao cabimento, à proporcionalidade e à razoabilidade das astreintes na hipótese não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.