Decisão · STJ

STJ AREsp 2477717

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-09-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DO CONTRATO, PELA OPERADORA, POR INADIMPLÊNCIA. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como infirmar o entendimento estadual - para concluir que foi comprovada a existência de notificação prévia ao cancelamento do plano de saúde - sem o prévio revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento vedado na via eleita, ante a previsão contida na Súmula 7 desta Casa. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o mero descumprimento contratual não enseja a reparação extrapatrimonial, exigindo-se, para tanto, que fique configurada situação excepcional que tenha violado direito personalíssimo da parte. 3. Na espécie, o Tribunal originário entendeu que estaria configurado o dano moral, considerando que, no momento do cancelamento irregular do contrato, haveria condenação judicial, em desfavor da operadora de plano de saúde, determinando a manutenção do tratamento do filho menor de idade do casal de sócios da pessoa jurídica, que é portador de doença degenerativa. 4. Nesse contexto, é certo que o posicionamento da origem acerca dos danos morais encontra respaldo na jurisprudência desta Corte de Justiça, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ, além de estarem os fundamentos estaduais amparados no arcabouço fático-probatório, o que impede a sua revisão nesta instância, em virtude do óbice previsto na Súmula 7 deste Tribunal. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Bradesco Saúde S.A. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 350): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO PLANO DESDE QUE OCORRA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, afirma não incidir o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, pois pretende a discussão de questão eminentemente jurídica. Alega que demonstrou a ocorrência de notificação prévia à parte agravada. Assevera que, diante da legalidade do cancelamento do contrato de plano de saúde, não há como lhe imputar o pagamento de danos morais, sendo, ainda, imperioso salientar que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o mero descumprimento contratual não gera, por si só, dano moral indenizável. Impugnação às fls. 368-376 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DO CONTRATO, PELA OPERADORA, POR INADIMPLÊNCIA. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como infirmar o entendimento estadual - para concluir que foi comprovada a existência de notificação prévia ao cancelamento do plano de saúde - sem o prévio revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento vedado na via eleita, ante a previsão contida na Súmula 7 desta Casa. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o mero descumprimento contratual não enseja a reparação extrapatrimonial, exigindo-se, para tanto, que fique configurada situação excepcional que tenha violado direito personalíssimo da parte. 3. Na espécie, o Tribunal originário entendeu que estaria configurado o dano moral, considerando que, no momento do cancelamento irregular do contrato, haveria condenação judicial, em desfavor da operadora de plano de saúde, determinando a manutenção do tratamento do filho menor de idade do casal de sócios da pessoa jurídica, que é portador de doença degenerativa. 4. Nesse contexto, é certo que o posicionamento da origem acerca dos danos morais encontra respaldo na jurisprudência desta Corte de Justiça, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ, além de estarem os fundamentos estaduais amparados no arcabouço fático-probatório, o que impede a sua revisão nesta instância, em virtude do óbice previsto na Súmula 7 deste Tribunal. 5. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →