STJ AREsp 2477717
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DO CONTRATO, PELA OPERADORA, POR INADIMPLÊNCIA. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como infirmar o entendimento estadual - para concluir que foi comprovada a existência de notificação prévia ao cancelamento do plano de saúde - sem o prévio revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento vedado na via eleita, ante a previsão contida na Súmula 7 desta Casa. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o mero descumprimento contratual não enseja a reparação extrapatrimonial, exigindo-se, para tanto, que fique configurada situação excepcional que tenha violado direito personalíssimo da parte. 3. Na espécie, o Tribunal originário entendeu que estaria configurado o dano moral, considerando que, no momento do cancelamento irregular do contrato, haveria condenação judicial, em desfavor da operadora de plano de saúde, determinando a manutenção do tratamento do filho menor de idade do casal de sócios da pessoa jurídica, que é portador de doença degenerativa. 4. Nesse contexto, é certo que o posicionamento da origem acerca dos danos morais encontra respaldo na jurisprudência desta Corte de Justiça, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ, além de estarem os fundamentos estaduais amparados no arcabouço fático-probatório, o que impede a sua revisão nesta instância, em virtude do óbice previsto na Súmula 7 deste Tribunal. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Bradesco Saúde S.A. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 350): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO PLANO DESDE QUE OCORRA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, afirma não incidir o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, pois pretende a discussão de questão eminentemente jurídica. Alega que demonstrou a ocorrência de notificação prévia à parte agravada. Assevera que, diante da legalidade do cancelamento do contrato de plano de saúde, não há como lhe imputar o pagamento de danos morais, sendo, ainda, imperioso salientar que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o mero descumprimento contratual não gera, por si só, dano moral indenizável. Impugnação às fls. 368-376 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DO CONTRATO, PELA OPERADORA, POR INADIMPLÊNCIA. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como infirmar o entendimento estadual - para concluir que foi comprovada a existência de notificação prévia ao cancelamento do plano de saúde - sem o prévio revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento vedado na via eleita, ante a previsão contida na Súmula 7 desta Casa. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o mero descumprimento contratual não enseja a reparação extrapatrimonial, exigindo-se, para tanto, que fique configurada situação excepcional que tenha violado direito personalíssimo da parte. 3. Na espécie, o Tribunal originário entendeu que estaria configurado o dano moral, considerando que, no momento do cancelamento irregular do contrato, haveria condenação judicial, em desfavor da operadora de plano de saúde, determinando a manutenção do tratamento do filho menor de idade do casal de sócios da pessoa jurídica, que é portador de doença degenerativa. 4. Nesse contexto, é certo que o posicionamento da origem acerca dos danos morais encontra respaldo na jurisprudência desta Corte de Justiça, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ, além de estarem os fundamentos estaduais amparados no arcabouço fático-probatório, o que impede a sua revisão nesta instância, em virtude do óbice previsto na Súmula 7 deste Tribunal. 5. Agravo interno desprovido.