STF Rcl 9433 AgR
PROCESSUALRECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE APLICA O REGIME DO ART. 543-B DO CPC A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a decisão de origem que aplica o regime da repercussão geral a recurso extraordinário só é impugnável por meio de agravo interno no âmbito do próprio órgão de origem.
2. São inviáveis, nessa hipótese, a interposição do agravo do 544 do CPC ou a reclamação constitucional.
3. Agravo regimental desprovido.