Decisão · STJ

STJ AREsp 2647543

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A avaliação sobre a regularidade de determinado ato deve ser feita de acordo com a lei vigente no momento da sua prática. Precedentes. 2. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do novo regramento processual, em momento anterior à vigência da Lei 14.939/2024 (a qual alterou a redação do art. 1.003, § 6º, do CPC) e deixando a parte agravante de comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança de seguro obrigatório proposta por CIRLEY PEREIRA DE OLIVEIRA contra a ora agravante. Sentença: julgou procedente o pedido.
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