Decisão · STJ

STJ AREsp 2643968

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aduz que a análise do recurso especial não demanda reexame de fatos e provas. Afirma que "tal recurso foi manejado no intuito de extrair pronunciamento expresso do e. TJSP, inclusive para fins de prequestionamento, acerca do cerceamento de defesa da Alipay Brasil, com base nos arts. 1.022, II, 489, § 1º, III e IV, 371, 355, I, do CPC, bem como 186, 927, 940 e 884 do código civil" (fl. 494). Defende a ocorrência de cerceamento de defesa, a ausência da prática de ilícito e a existência de "prova de que o valor total de R$ 60.882,59 foi pago em favor do Recorrido, mas tais valores não foram devidamente abatidos do valor indicado na petição inicial: R$ 158.370,00" (fl. 496). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 502-506, em que se requer o desprovimento do recurso com aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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