Decisão · STJ

STJ REsp 2067266

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-04-19publicado em 2024-09-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. PRETENSÃO CONTIDA NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO. CABIMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA. PRECEDENTES. MULTA PREVISTA NOS ARTS. 259, § 4º, DO RISTJ E 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão desta relatoria no sentido de não ser possível a exclusão da cobertura securitária no caso de vícios estruturais de construção decorreu apenas da revaloração daquilo que constou no próprio aresto impugnado, não incidindo as Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Este STJ perfilha o entendimento de que os vícios estruturais de construção, ainda que não importem risco iminente de desmoronamento, estão cobertos pela apólice do seguro habitacional. 3. A aplicação da multa prevista no art. 259, § 4º, do RISTJ, bem como no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao pagamento da aludida sanção - a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Companhia Excelsior de Seguros contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 3.310): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DEMONSTRADOS. CABIMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA. QUESTÃO PACIFICADA PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. Nas razões recursais, a agravante afirma que o recurso especial interposto pela parte adversa não mereceria conhecimento, em virtude da incidência das Súmulas 5 e 7 desta Casa. Assevera que a lei exime a seguradora da responsabilidade pela cobertura de vícios intrínsecos à coisa. Salienta que, quando o contrato de seguro foi firmado, o imóvel já havia sido erigido. Sustenta que o entendimento jurisprudencial do STJ é no sentido de que a cobertura não prescinde da constatação de risco estrutural, o que não seria o caso dos autos. Impugnação às fls. 3.380-3.424 (e-STJ), por meio da qual foi requerida a condenação da ora insurgente à penalidade prevista nos arts. 259, § 4º, do RISTJ, e 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. PRETENSÃO CONTIDA NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO. CABIMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA. PRECEDENTES. MULTA PREVISTA NOS ARTS. 259, § 4º, DO RISTJ E 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão desta relatoria no sentido de não ser possível a exclusão da cobertura securitária no caso de vícios estruturais de construção decorreu apenas da revaloração daquilo que constou no próprio aresto impugnado, não incidindo as Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Este STJ perfilha o entendimento de que os vícios estruturais de construção, ainda que não importem risco iminente de desmoronamento, estão cobertos pela apólice do seguro habitacional. 3. A aplicação da multa prevista no art. 259, § 4º, do RISTJ, bem como no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao pagamento da aludida sanção - a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →