Decisão · STJ

STJ EAREsp 2632350

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. AGRAVAMENTO DO RISCO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança fundada em contrato de seguro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática do dissídio jurisprudencial invocado). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRUNA CAMILA COELHO LORENZO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, fundada em contrato de proteção veicular ajuizada por BRUNA CAMILA COELHO LORENZO, em desfavor de MUNDIAL ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados pela autora/agravante.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →