STJ AREsp 2612254
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Conforme já decidido pelo STJ, "o recebimento das mensalidades posteriores ao inadimplemento, inclusive a do mês subsequente ao cancelamento unilateral do plano de saúde, implica violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao instituto da surrectio" (R Esp 1.887.705/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/9/2021, D Je de 30/11/2021). 1.1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado impõe o desprovimento do apelo, a teor do entendimento disposto na Súmula 283 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Eventual reforma do entendimento da instância ordinária quanto à configuração de ato ilícito ensejador do dever de indenizar implicaria, necessariamente, em reexame do contexto probatório dos autos, providência vedada em sede especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDACAO CESP, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, visa reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 271, e-STJ): PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS RESTABELECIMENTO DE CONTRATO RESCINDIDO UNILATERALMENTE. Rescisão que tem por fundamento o inadimplemento superior a 60 dias. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. Entidade de autogestão que, embora não regida pelas normas do CDC deve cumprir a finalidade do contrato de assistência à saúde. Atraso no pagamento das mensalidades com recebimento das vincendas sem qualquer objeção Justa expectativa da autora na continuidade do contrato em verdadeiro "venire contra factum proprium" Acordo retroativo, com depósito pela autora de R$73.000,00 à ré, que procedeu a cobrança e recebimento das prestações relativas aos meses seguintes Comportamento contraditório da ré. Cancelamento indevido. Ausência de adequada notificação ao consumidor acerca da inadimplência (art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98). Danos morais configurados. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões do especial (fls. 283-301, e-STJ), a agravante aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 13, inciso II da Lei nº 9.656/98, 186, 187, 422 e 927 do Código Civil. Sustenta, em síntese: i) a legalidade da rescisão contratual nos casos de não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato; ii) inexistência de ato ilícito ensejador de dano moral. Contrarrazões às fls. 322-332, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 341-343, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso, dando ensejo na interposição do agravo previsto no artigo 1.042, CPC/15 (fls. 346-358, e-STJ), no qual a insurgente pretende a reforma da decisão impugnada. Contraminuta às fls. 361-371, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 383-387, e-STJ), negou-se provimento ao apelo face a incidência das Súmulas 7, 83/STJ e 283/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 391-400, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento dos referidos óbices. Sem impugnação (certidão às fls. 405, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Conforme já decidido pelo STJ, "o recebimento das mensalidades posteriores ao inadimplemento, inclusive a do mês subsequente ao cancelamento unilateral do plano de saúde, implica violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao instituto da surrectio" (R Esp 1.887.705/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/9/2021, D Je de 30/11/2021). 1.1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado impõe o desprovimento do apelo, a teor do entendimento disposto na Súmula 283 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Eventual reforma do entendimento da instância ordinária quanto à configuração de ato ilícito ensejador do dever de indenizar implicaria, necessariamente, em reexame do contexto probatório dos autos, providência vedada em sede especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.