STJ REsp 2149475
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 806/812, em que não conheci do recurso especial, em face da incidência das Súmula 7 e 83 do STJ, quanto à alegada ofensa ao art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil/2015, bem como pela aplicação da Súmula 284, no que tange à divergência jurisprudencial. A parte agravante reitera os argumentos aventados nas razões do recurso especial, no sentido de que o valor atribuído à demanda, na exordial, não representa corretamente a avaliação econômica do bem da vida pretendido pela parte recorrida, que nem sequer pode ser mensurado, entendendo que, no caso, o valor da causa deve ser estabelecido em um salário mínimo. Defende, ainda, que o Tribunal de origem desrespeitou a tese firmada no julgamento do REsp 1.657.156-RJ (Tema 106), bem como que a pretensão não demanda o reexame probatório dos autos. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 826/833. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.