STJ AREsp 2617710
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGITISTA S.A. (FTL) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que os autos devem permanecer na Justiça Federal, haja vista que a demanda envolve interesses da União e do DNIT. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 592/594). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a deficiência de cotejo analítico, que levou ao não conhecimento do agravo anteriormente manejado contra o não seguimento do especial articulado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.