Decisão · STJ

STJ AREsp 2597722

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MECPRECI MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE METAIS LTDA. (MECPRECI) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula n. 7 do STJ (cerceamento de defesa), ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula n. 7 do STJ (arts. 248, caput, §§ 12 e 22 e 334, caput, do CPC) e divergência não comprovada. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2 . Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →