Decisão · STJ

STJ AREsp 2613447

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-09-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREITES. EFETIVO DESCUMPRIMENTO. ADEQUAÇÃO DO VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A alteração da conclusão dos juízos de origem e o consequente acolhimento da tese recursal que pleiteia a redução do valor das astreintes demandariam o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ. Tal óbice, conforme assentado por esta Corte Superior, somente comporta temperamentos quando se trata de valor manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no particular. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por CLAUDIA ADRIANA CIRINO em face da agravante, visando a cobertura de cirurgia e materiais necessários no tratamento de espondilolistese com degeneração discal esparsa.
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