Decisão · STJ

STJ AREsp 2616252

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra a decisão (e-STJ fls. 1.464/1.465) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 1.469/1.506 ), a agravante postula a reforma da decisão atacada, sob o argumento de que "(..) impugnou de forma efetiva, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, não se limitando a alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →