STJ AREsp 2464874
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.023 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO METALPLÁSTICO INDÚSTRIA METAL E PLÁSTICO LTDA. e OUTROS opõem embargos de declaração contra decisão monocrática que reconsiderou decisão da Presidência para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF (recurso especial que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido). Em suas razões, alega a parte embargante contradição pelo fato de a decisão ter reconhecido a regularidade da representação processual, afastando a incidência da Súmula n. 115 do STJ e, ao final, ter aplicado a Súmula n. 284 do STF. Aponta ainda omissão quanto aos precedentes apresentados pela embargante, os quais indicam a necessidade de suspensão da execução em face dos sócios avalistas, à luz dos artigos 6º, II, 81 e 82 da Lei n. 11.101/2005. Pleiteiam o acolhimento dos embargos de declaração a fim de que sejam sanadas a omissão e a contradição apontadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.023 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.