STJ HC 1084398
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 00353368/2026) interposto por RENAN OLIVEIRA VENANCIO DA SILVA contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente a impetração ao fundamento de que o habeas corpus foi manejado como substitutivo de recurso próprio, sem que se verificasse constrangimento ilegal apto à concessão da ordem de ofício (fls. 33/36). No presente recurso, pretende o agravante o exercício do juízo de retratação ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito ao colegiado, para que seja conhecido e provido o agravo regimental, com a concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício, a fim de fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena (fls. 41/49). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.