STJ AREsp 2528546
CIVIL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÉRGIO DE CAMILLIS e VERA LÚCIA TRINDADE DE CAMILLIS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ (e-STJ fls. 198/202). Nas presentes razões, os agravantes aduzem que "(..) as alegações formuladas pelos ora agravantes de forma alguma são genéricas. Claramente se declinou que o Acórdão recorrido não analisou o erro de cálculo na perícia de liquidação, o qual não faz coisa julgada. Igualmente, o cálculo anterior já havia sido homologado, e, contudo, veio a ser desconsiderado em nova perícia. (..) E justamente por isso ocorreu as violações aos arts. 473 e 474 do CPC/1973 (então vigente), cujas disposições foram ratificadas nos arts. 507 e 508 do CPC/2015. (..) Outrossim, para não passar in albis, deve se deixar claro que a alegação de violação ao art. 1.022, II, do CPC, se realizou para fins de admissibilidade recursal, conforme jurisprudência do STJ, considerando que aplicável ao caso o art. 1.025 do CPC, o qual dispõe que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados nos embargos de declaração apresentados (requisito devidamente cumprido). Por derradeiro, não incide na espécie o disposto na Súmula n. 07 do STJ, posto que os elementos carreados aos autos tratam de vulneração direta de dispositivo federal. Os elementos fáticos e peculiaridades do caso concreto, até por exame em controle concreto, não se prestam a obstar o conhecimento do presente recurso. (..)" (e-STJ fls. 207/209). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. ERRO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS EM JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não houve erro nos cálculos homologados em juízo, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.