Decisão · STJ

STJ AREsp 2596677

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega o seguinte (fl. 298): Equivocado o não conhecimento do recurso, ainda que somente pela alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, eis que, ainda que correto fosse o não conhecimento do recurso pela alínea "c", de rigor o cabimento do recurso pela alínea "a", eis que eventual indeferimento de recurso com base na alínea "c" não prejudica o conhecimento e o provimento integral com base na alínea "a". Ora, se cabível o recurso pela alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, não faz sentido obstar o conhecimento do recurso com base na suposta ausência de cabimento pela alínea "c" do mesmo dispositivo constitucional. Sustenta omissão do Tribunal a quo "ao não apreciar nem decidir em relação ao pleito de determinação à Terceira Safira e à Executada Planalto que apresentem a integralidade do instrumento de cessão, com seus aditamentos e anexos, além da comprovação de penhoras sobre o crédito decorrente .. ou, no mínimo, determinar ao Juízo monocrático que apreciasse tal pleito" (fl. 301). Aduz violação dos arts. 855, 856 e 857 do CPC em razão da necessidade de análise do inteiro teor do título para avaliar se pretende sub-rogação ou alienação do bem penhorado. Defende a desnecessidade de exame de provas para análise do recurso especial. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 354-367. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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