STJ REsp 1735787
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE. VALE-PEDÁGIO. LEI 10.209/2001. MULTA DEVIDA REVISÃO DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF). 2. Não se admite a adição, em sede de embargos de declaração ou agravo interno, de tese não exposta no recurso especial, por importar em inadmissível inovação. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Sumula 83/STJ 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRF S.A. contra decisão por meio da qual neguei provimento ao recurso especial. Alega a agravante que o feito deve ser extinto sem julgamento do mérito em virtude da ilegitimidade ativa da agravada, que não é transportador autônomo, mas grande empresa do ramo, conforme critérios estabelecidos pela ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, questão de ordem pública que pode ser conhecida de ofício, em qualquer tempo. Invoca precedentes de tribunais estaduais nesse sentido, e outros, do STJ, que reconhecem que as condições da ação se submetem a essa peculiaridade. Refuta a aplicação da Súmula 83/STJ. Insiste que o Código Civil, art. 412, se presta à redução da indenização prevista no art. 8º da Lei do Vale-Pedágio, prevenindo o enriquecimento sem causa e a desproporcionalidade entre o suposto prejuízo sofrido e o ressarcimento em triplo. A parte agravada apresentou impugnação, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE. VALE-PEDÁGIO. LEI 10.209/2001. MULTA DEVIDA REVISÃO DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF). 2. Não se admite a adição, em sede de embargos de declaração ou agravo interno, de tese não exposta no recurso especial, por importar em inadmissível inovação. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Sumula 83/STJ 5. Agravo interno a que se nega provimento.