Decisão · STJ

STJ AREsp 2489229

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMILY DULAC STEFFEN contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 559/561). Nas presentes razões, a agravante aduz que deve ser afastado o óbice da Súmula nº 7/STJ, considerando que não questiona a prova produzida nos autos quanto à fixação dos marcos temporais, mas, sim, a aplicação equivocada da decadência e da prescrição pelo tribunal de origem. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE VEÍCULO. VÍCIOS OCULTOS. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Rever os fundamentos trazidos pelo acórdão recorrido acerca do termo inicial do prazo decadencial para reclamar pelos vícios ocultos do veículo demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.
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