Decisão · STJ

STJ AREsp 2647514

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIDIA COSTA VALE XAVIER (LIDIA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula nº 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve sim impugnação do referido fundamento. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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