STJ AREsp 2503974
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por dano material e compensação por dano moral . 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de demonstração de vulneração dos dispositivos arrolados (incidência da Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com reparação por dano material e compensação por dano moral, ajuizado pelo agravado, em face da agravante, na qual alega que a unidade imobiliária adquirida está acometida de vícios, requerendo, ao final, a condenação da agravante a reparar os supostos vícios alegados, bem como reparação por danos materiais e compensação por danos morais.