STJ REsp 1962305
CIVIL$ ementa RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão que não conheceu do recurso especial , em razão da aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e da Súmula 282 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, ser: .. desnecessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos ou de cláusulas contratuais para que seja verificada a natureza jurídica de obrigação de pagar fixada na sentença arbitral (que por isso há de sujeitar- se ao regime de precatórios), na medida em que tal natureza é circunstância fartamente evidenciada no feito, podendo ser aferida dos próprios termos delineados no acórdão recorrido (fl. 468). Defende que: .. quanto à pretensão de exclusão da multa fixada para cumprimento da obrigação", "não há que se falar em ausência de prequestionamento quanto ao ponto, na medida em que, ao ser acolhido o pedido principal, relativo à necessidade de submissão do pagamento da obrigação ao regime de precatórios, de rigor lógico também o afastamento da multa fixada, porquanto incabível na hipótese de adoção do sistema precatorial (fl. 472) Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. LIBERAÇÃO DE VALORES RETIDOS PELO ESTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem asseverou que a sentença arbitral, ao dirimir dúvida acerca de disposições contratuais, declarou ser devida a liberação imediata dos valores retidos pelo Estado. Assim, inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes e do conteúdo da sentença arbitral, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. O art. art. 537, § 1º, do CPC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sequer de modo implícito, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão, incidindo, no ponto, a Súmula 282 do STF, por analogia. 3. Agravo interno desprovido.